Jornal do Sinserpu

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Eleições Sindicais

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

Em consonância com as alíneas “a” a “d” dos §1º e 2º do artigo 55 do Estatuto Social do Sinserpu-JF, faço saber a todos que, no horário de 06h00min às 18h00min dos dias 09 e 10 de fevereiro de 2012, serão realizadas as eleições para composição da nova Diretoria, Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes, bem como para os novos Diretores de Base do Sindicato representativo da categoria profissional dos trabalhadores, servidores e funcionários da Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura do Município de Juiz de Fora, Empregados da Associação Municipal de Apoio Comunitário e Organizações Sociais que se vinculem ao município por Contrato de Gestão – SINSERPU-JF. Nestes dias, de acordo com o art. 82, § 1º, do Estatuto Social do Sinserpu-JF, serão instaladas mesas fixas coletoras de votos na sede do SINSERPU, localizada na Rua São Sebastião, nº 780, Centro; na sede da Prefeitura de Juiz de Fora, situada à Avenida Brasil, nº 2001, Centro; na sede da Escola de Governo, situada à Rua Maria Perpétua, nº 72, bairro Ladeira; na sede do PAM-Marechal, situada à Rua Marechal Deodoro, nº 496, bairro Centro; na sede do DEMLURB, situado à Rua Francisco Valadares, nº 1000, bairro Vila Ideal; na sede da Secretaria de Obras, situada à Rua Osório de Almeida, nº 689, bairro Poço Rico; na sede da Empav, situada na Avenida Brasil, nº 1055, bairro Poço Rico; na sede do HPS, situada à Avenida Rio Branco, nº 3408, bairro Passos. Nestes mesmos dias e horário, de acordo com o art. 82, § 2º do Estatuto Social do Sinserpu-JF, serão instaladas mesas itinerantes coletoras de votos para os associados que laboram no CRAS, CREAS, Curumins, creches, unidades de atendimento da AMAC, escolas municipais, Centros Regionais, Guarda Municipal, UAPS, UPAS, UBS e demais unidades administrativas de trabalho em que estejam lotados servidores vinculados a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, associados ao Sinserpu, localizadas nas Zonas Norte e Nordeste; Leste e Sudeste; Oeste e Sul e na Zona da Região Central.  Nestes mesmos dias e horários, em consonância com o art. 82, § 2º do Estatuto Social do Sinserpu-JF, serão instaladas mesas itinerantes coletoras de votos dos associados lotados em todas as unidades de trabalho da EMPAV (praças, parques, jardins, horto florestal, fábricas de artefatos de cimento, usina de asfalto) e do DEMLURB (Centro de Apoio da Halfeld, Centro de Apoio do Alto dos Passos, Rota Azul, Setor de abastecimento de combustível, canil); unidades de saúde para atendimento médico de Urgência e Emergência (Regional Leste, Policlínica Regional de Benfica, PAI, SAMU, Hospital Dr. João Penido). Fica aberto o prazo de 20 (vinte) dias para registro de chapas, que correrá a contar da data da publicação deste Edital, nos termos dos artigos 11, 20, 37, 41 a 119, Capítulo e Seções contidas no Estatuto do Sindicato e demais dispositivos eleitorais do mesmo Estatuto. O requerimento de registro de chapas será formalizado em 02 (duas) vias endereçado ao Presidente do Sindicato, assinado pelo próprio candidato ou, quando se tratar de chapas, por qualquer um dos seus respectivos componentes, sempre acompanhado dos seguintes documentos: a) Ficha de qualificação de cada candidato, em 02 (duas) vias pelo mesmo assinadas; b)  Cópia  de  documento  oficial  de  identidade,  com foto;  c) Cópia do contrato de trabalho ou termo de posse e investidura no cargo ou emprego público. Em se tratando de servidor celetista, os documentos mencionados nas alíneas b e c poderão ser substituídos por cópia da Carteira de Trabalho onde conste a qualificação civil (verso e anverso) e o contrato de trabalho, além de cópia da página em que tenha registrada qualquer alteração destes registros. A ficha de qualificação do candidato conterá os seguintes dados: nome completo (e, quando for o caso, apelido ou outro nome pelo qual for conhecido), filiação, data e local do nascimento, estado civil, residência, número da matrícula sindical, documento de identidade ou equivalente, número do CPF, data de admissão ao serviço público municipal, cargo que ocupa, órgão ao qual está vinculado e local de lotação. A Secretaria do SINSERPU-JF funcionará no período destinado ao registro de chapas, no horário de 08 às 18 horas, onde se encontrará à disposição dos interessados, pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação da relação das chapas que obtiveram o deferimento dos seus requerimentos de inscrição.  Caso não seja obtido quorum em primeira convocação, a eleição, em segunda votação, será realizada nos dias 09 e 10 de março de 2012.  Não obtido ainda assim o quorum legal, a eleição acontecerá, em terceira e última Convocação, nos dias 12 e 13 de abril de 2012, sempre observados todos os mesmos dispositivos estatutários e regimentais aplicados à primeira convocação.  Inclusive no tocante ao número e à localização das urnas coletoras de votos. A proclamação da chapa eleita dar-se-á nos termos do artigo 102, seção XV do Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Direta, Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura do Município de Juiz de Fora, Empregados da Associação Municipal de Apoio Comunitário e Organizações Sociais que se vinculem ao município por Contrato de Gestão – SINSERPU-JF.

 

 

Juiz de Fora, 10 de dezembro de 2011.

 

 

Cosme Ricardo Gomes Nogueira

Presidente do SINSERPU-JF

 

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